Para todos os estrangeiros residentes no Japão A partir de 9 de julho de 2012 (seg.) Começará um novo sistema de controle de permanência!
Ponto 1 Será emitido um "Cartão de Permanência"
■ Como será o "cartão de permanência"?
O cartão de permanência será um cartão para os residentes de médio-longo período onde constarão dados como permissão de desembarque, troca da qualificação de permanência, renovação do prazo de permanência, enfim, um cartão contendo todo tipo de permissão referente à permanência.
※ O cartão de permanência conterá um microchip (circuito integrado) para evitar a falsificação além de conter registro de todos ou de uma parte dos dados escritos no cartão.
Para cada tipo de solicitação ou notificação para a emissão do cartão de permanência, será necessária uma foto dentro dos seguintes padrões.
(Unidade: mm)

- Foto somente da pessoa solicitante
- A medida da parte sem as bordas deve satisfazer as medidas do desenho acima (a medida do rosto é a medida do topo da cabeça (incluindo o cabelo) até a ponta do queixo)
- Foto de frente e com a cabeça descoberta (sem chapéu, etc.)
- Foto com fundo sem imagens (sem sombra)
- Foto clara
- Foto tirada recentemente, dentro de 3 meses antes do dia da apresentação
O cartão de permanência possuirá "prazo de validade".
O prazo de validade será determinado conforme o seguinte:
Residentes permanentes: |
|
Pessoas com mais de 16 anos de idade |
7 anos desde o dia da emissão. |
Pessoas com menos de 16 anos de idade |
Até a data de aniversário de 16 anos de idade. |
Outros: |
|
Pessoas com mais de 16 anos de idade |
Dia do término do término do período de permanência |
Pessoas com menos de 16 anos de idade |
Até o dia mais cedo: dia do término do período de permanência ou o dia do aniversário de 16 anos |
Devido ao limite máximo do período de permanência se tornar de "5 anos", os períodos de permanência para cada tipo de visto serão adicionados conforme descritos a seguir.
Principais vistos | Período de permanência (as letras em vermelho indicam os novos períodos estabelecidos) |
---|---|
Vistos de trabalho, como: "técnicas", "conhecimentos da humanidade/serviços internacionais" e outros Excluindo "entretimento" e "aprendizagem técnica" |
5 anos, 3 anos, 1 ano, 3 meses* |
"Estudante estrangeiro" | 4 anos e 3 meses,4 anos,3 anos e 3 meses,3 anos,2 anos e 3 meses, 2 anos, 1 ano e 3 meses, 1 ano, 6 meses, 3 meses* |
"Nihonjin no Haigushato (cônjuge de japoneses e outros)", "Eijusha no Haigushato (cônjuge de pessoa com visto permanente e outros)" | 5 anos,3 anos, 1 ano, 6 meses |
* Devido à existência de casos cuja previsão de permanência desde o início é de menos de 3 meses, foi estabelecido um novo período de estadia de "3 meses". Neste caso, não será adequado ao novo sistema de controle de permanência e não será emitido o cartão de permanência.
Vistos de trabalho, como: "técnicas", "conhecimentos da humanidade/serviços internacionais" e outros Excluindo "entretimento" e "aprendizagem técnica"

"Estudante estrangeiro"

"Nihonjin no Haigushato (cônjuge de japoneses e outros)", "Eijusha no Haigushato (cônjuge de pessoa com visto permanente e outros)"
