Diretrizes para a Permissão de Residência Permanente
1. Condições jurídicas necessárias.
- (1) Ter uma boa conduta.
Obedecer estritamente às legislações e, na vida cotidiana, como um cidadão, viver de forma que não seja criticado socialmente. - (2) Possuir bens ou ter alguma habilidade técnica para que haja independência financeira.
Através dos bens e da habilidade técnica, ter previsão de futuramente poder levar uma vida estável, não causando ônus social. - (3) A autoridade reconhecer que o requerimento da permissão de residência permanente vai de encontro com os interesses japoneses.
Em princípio, residir no Japão ininterruptamente por mais de 10 anos. Não obstante, deverá ter o status de trabalho ou de moradia ininterrupto por mais de 5 anos, dentre os 10 anos.- Não ter sofrido nenhuma penalidade financeira assim como criminal. Cumprir com as obrigações públicas, como contribuição de impostos e outros.
- Residir no Japão no período máximo permitido pelo seu status atual, conforme a Tabera 2 do anexo da Reglamentação da Lei de controle de Imigração e Reconhecimento do Status de Redidencia
- Não ter probabilidade de causar danos à saúde pública.
Obs: Não obstante, cônjuge e filho de cidadão japonês, ou de residente em caráter permanente, ou de residente especial em caráter permanente não precisam estar em conformidade com os itens (1) e (2). As pessoas que foram reconhecidas como Refugiados não precisam estar em conformidade com o item (2).
2. Exceções quanto a residir 10 anos, a princípio
- (1) Para cônjuge de cidadão japonês, ou de residente em caráter permanente, ou de residente especial em caráter permanente, ter uma situação matrimonial por mais de 3 anos ininterruptos, e residir no Japão por mais de 1 ano contínuo. Para filhos legítimos deste matrimônio, residir ininterruptamente por mais de 1 ano no Japão.
- (2) As pessoas com o status de “Residente a longo prazo” precisam residir no Japão por mais de 5 anos ininterrupto.
- (3) As pessoas que foram reconhecidas como Refugiados, após o reconhecimento precisam residir por mais de 5 anos ininterruptos no Japão.
- (4) As pessoas que foram avaliadas que estão contribuindo com o Japão na area diplomãtica, social, econômica, cultural e outros precisam residir por mais de 5 anos consecutivos no Japão
Obs: Consulte as diretrizes “Contribuição para o Japão”.