A autorização do refugiado
   A certidão da viagem de refugiados

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   A pessoa admitida o refugiado pode receber a entrega da certidão da viagem de refugiados baseados do requerimento como o efeito sobre Nyukan-ho.
   A certidão da viagem de refugiados foi regulada pelo Tratado de Refugiados Artigo 28 e o documento anexado ao tratado e o refugiado não pode receber a entrega o documento da viagem do passaporte etc. do país natal ou do país de sempre ficar. Mas, em outro lugar, este regulamento foi estabelecido de considerar a conveniência do refugiado porque quase todos os países exigem a possessão do documento do passaporte etc. no momento da entrada e saída do estrangeiro. A certidão da viagem de refugiados procura abrir o caminho também para refugiados e o país contratado do Tratado de Refugiados admite aquela certidão como o documento válido da viagem porque tem o caráter como o passaporte do estrangeiro por assim dizer. Quando a visa é requerida à entrada ao país do refugiado, a visa é dada à certidão.
   Quando o refugiado com a certidão da viagem de refugiados sai do país com a vontade de entrar de novo ao Japão, não deve obter a permissão de re-imigracão. Quando a pessoa com a entrega da certidão saiu do país procura desembarcar ao Japão dentro do período válido não deve ter a visa e também não deve receber a decisão da qualificação de residência e o período de residência de novo no momento de empurrar o carimbo da permissão de desembarcação.
(1) A guichê do requerimento
     A guichê do requerimento para a entrega da certidão da viagem de refugiados é mesma como a guichê do requerimento da autorização do refugiado (veja 3º -1 (2).)
   Em princípio, o requerente em si se aparece mas quando o requerente não pode se aparecer por causa de ter 16 anos ou abaixa ou ter doença e assim por diante, seus pais, o cônjuge , o filho(a filha) ou a família podem fazer o requerimento em lugar dele.
(2) Documentos necessários para o requerimento
  A   Documentos apresentados
    ○ O requerimento para a entrega da certidão da viagem de refugiados (preparado na guichê) Dois
    ○ Fotógrafos (tirados dentro de 6 meses antes do dia da apresentação e 5cm x 5 cm de comprimento(quadrilátero regular) sem chapéu e a parte superior do corpo e o nome e a data de nascimento descritos no verso) Dois
    ○ O passaporte ou a certidão da qualificação de residência (o estrangeiro que não pode mostrar a passaporte ou a certidão da qualificação de residência apresenta duas cartas descritas essa razão.)
    ○ A certidão do registro do estrangeiro
    ○ A certidão da autorização do refugiado
(3) O período válido da certidão da viagem de refugiados
     O período válido da certidão da viagem de refugiados é um ano. Pode sair do Japão e entrar ao Japão em qualquer vez. Entretanto, quando “o prazo possível entrar ao Japão” é determinado exceto o período válido da certidão da viagem de refugiados (quando o reste do período no Japão é um ano ou abaixa e assim por diante), tem que entrar ao Japão até esse prazo. O prazo que pode entrar ao Japão é descrito em 2º na página 1na certidão da viagem de refugiados. Por isso, confirme isto sem falta e avise para não o confundir com o período válido da certidão da viagem de refugiados por favor.
(4) A prorrogação do período válido da certidão da viagem de refugiados
     Quando o estrangeiro que saiu do Japão com a entrega da certidão da viagem de refugiados se encontrou com a acidente casual enquanto viajar, e quando não pode entrar ao Japão dentro do período válido, pode receber a prorrogação do período válido no estrangeiro. Neste caso, aparece à Embaixada ou o Consulado do Japão perto de você e faça o processo da prorrogação por favor(o prorrogação do período válido excendendo 6 meses não é admitido.)
   Quando perde a certidão da viagem de refugiados no estrangeiro, anote itens necessários no requerimento para a re-entrega da certidão da viagem de refugiados preparado na Embaixada ou o Consulado do Japão e envie-o ao departamento da imigração local onde recebeu a entrega original da certidão da viagem de refugiados por favor (também pode fazer o requerimento da re-entrega ao partir do representador no Japão.)
(5) Comissão
     Ao receber a entrega da certidão da viagem de refugiados, tem que pagar a comissão requerida. E quando faz o processo para prorrogar o período válido da certidão da viagem de refugiados no estrangeiro, tem que pagar a comissão requerida, usando a moeda corrente naquele país.

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