A Retirada Compulsória do Estrangeiro e o Mandamento da Saída do País
   O Mandamento da Saída do País (Nhukan-ho Artigo 24-3 e do Artigo 55-2 ao Artigo 55-6)
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(1) O estabelecimento do sistema do mandamento da saída do país
 

   No processo da retirada compulsória, sobre a pessoa com infringência de Nhukan-ho que se aparece por si ao departamento de imigração local depois de sair do Japão, é necessário fazer a turma dos processos internando o corpo no mesmo caso revelado(internaçãoismo do caso todo.) Entretanto, sobre a pessoa confirmado certamente a saída dentro de um pouco dia, o meio que faz o estrangeiro sair do Japão sem internar o corpo tem ser praticado sem internar o corpo, fazendo a permissão da saída pelo pago privado(Nyukan-ho Artigo52 Cláusula 49) e a permissão de soltura provisória (Nyukan-ho Artigo54 Cláusula 2) depois de entregar o documento mandante retirada compulsória de fato desde antes. É também necessário encorajar a essa aparição em si para fazer a redução extensiva da residente ilegal. Por isso, na revisão de Nyukan-ho em 2004, sobre o residente ilegal cheio do requisito definitivo, o sistema do mandamento do saída que faz o estrangeiro sair no meio do processo fácil sem internar o corpo exceto internaçãoismo do caso todo, foi establecido(executado em dezembro 2 neste ano.)

 

(2) A pessoa correspondendo ao mandamento da saída do país deve ser o residente ilegal ((Nyukan-ho Artigo 24 Número 2-3 e o estrangeiro correspondendo a algum do Número 4 B ou do Número 6 ao Número 7 ) antecipadamente, mas é necessário chegar de todos os requisitos em seguinte,
 
  1. É a pessoa que se aparece à repartição de imigração com a vontade da saída por si.
  2. Não corresponde à razão retirada compulsória fora de residência ilegal
  3. É a pessoa que não foi executada a pena de prisão ou detenção pela pena definitiva de furto etc.
  4. Não teve forçado a retirar ou saido do país com o mandamento da saída no passado
  5. É provável sair do Japão com certeza rapidamente.

 

(3) A inspeção relativa ao mandamento da saída do país (Nyukan-ho Artigo 55-2)
 

   Quando o suspeito tem a razão admitida suficiente tanto como a pessoa relativa ao mandamento da saída, apesar do regulamento de Nyukan-ho Artigo 3, o guarda da saída de imigração faz a inspeção de imigração seguir o incidente relativo ao suspeito sem internar o suspeito exceto internaçãoismo do caso todo. O inspetor de imigração seguida o incidente ilegal faz a inspeção rapidamente se o suspeito corresponde à pessoa relativa ao mandamento da saída do país.
   E quando o inspetor de imigração admitiu que o suspeito corresponde à pessoa relativa ao mandamento da saída pelo resultado da inspeção acima, avisa isso ao chefe do inspetor rapidamente.
   Quando o suspeito tem a razão suficiente tanto como a pessoa forçada a retirar duvidosa, o inspetor de imigração avisa isso ao guarda de imigração e volta o incidente de infringência ao guarda de imigração de novo. Desde então, o processo da retirada compulsória é executado.

 

(4) O mandamento da saída do país saída do país (Nyukan-ho Artigo 55-3)
 

   O chefe da inspeção que recebeu o aviso correspondido à pessoa relativa ao mandamento da saída ao partir do inspetor de imigração determina o prazo da saída do país dentro de 15 dias ou abaixa, entrega o documento mandante definitivo da saída e manda a saída do Japão contra o suspeito relativo ao aviso rapidamente. O chefe do inspetor também pode adicionar a condição que admite a necessidade do limite da morada e a área de ação e outro contra o suspeito no caso do mandamento da saída

 

(5) O cancelamento do mandamento da saída do país (Nyukan-ho Artigo 55-6)
 

   Quando a pessoa faz a infringência à condição adicionada ao mandamento (por exemplo, o caso do trabalho de fazer a infringência à condição de trabalho proibido etc.), o chefe do inspetor pode cancelar o mandamento da saída. A pessoa que foi cancelado o mandamento da saída é também forçada a retirar e a pessoa que reside no Japão das pessoas canceladas o mandamento da saída corresponde à penalidade criminal.

 

(6) O meio no caso do prazo transcursado
 

   A pessoa que reside no Japão depois do prazo transcursado relativo ao mandamento da saída do país é forçada a retirar e corresponde à penalidade criminal.

 

(7) O prazo da recusa de desembarcação da pessoa com o mandamento da saída do país
 

   A pessoa que saiu do Japão com o mandamento da saída do país em princípio não pode entrar ao Japão dentro de um ano desde o dia da saída.

 


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