O registro do estrangeiro
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Q1    Eu chegei ao Japão para a finalidade de turismo e regresso depois de uma semana. Devo fazer o registro do estrangeiro?
R

   O estrangeiro tem que fazer o requerimento do registro novo dentro de 90 dias desde o dia da desembarcação quando entrou ao Japão. Este período de 90 dias é o período da suspenção condicional do requerimento e pode fazer o registro do estrangeiro dentro deste período. Mas, se sai do país dentro de 90 dias, não se incomode de não atrever-se a fazer o registro do estrangeiro.

 

Q2    Qual é a condição necessária para o representador que faz o requerimento do registro e aceita a certidão do registro em lugar do requerente. E se tem a comissão do requerente, posso me tornar ao representador?
R

   Sobre o requerimento do registro novo, o requerimento da entrega de troca da certidão do registro, o requerimento de re-entrega, o requerimento da confirmação (a entrega de mudança) e o requerimento do registro de alteração etc. quando o residente por um ano ou abaixa pode residir no Japão por mais de um ano desde o começo do período de residência primária desde o começo do período de residência primária no meio do renovamento do período de residência ou a alteração da qualificação de residência, se o requerente tem mais de 16 anos, em princípio faz na guichê da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia. Só quando o requerente tem 16 anos ou abaixa ou não pode se aparecer ao escritório da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia e fazer o processo por causa de doença e outro corpo com dificuldade por si, o requerimento é admitida pelo representador. Quando tem estas razãos, o requerimento pelo representador é admitida sobre o requerimento acima, mas este representador tem que ser a pessoa morando com o requerente.
É entendido que a pessoa morando junta neste caso seja a pessoa morando com o requerente e a pessoa fazendo junta a vida cordial sob a subsistência idêntica em suma seja a pessoa que pertence à mesma família. Por isso, embora seja a pessoa com a relação da família de pais e filhos etc, quando não tem a relação de morar juntos, não pode fazer o requerimento como a representacão. E apesar de ter a carta de comissão, se essa pessoa não mora junta, esse requerimento da representacão não é admitida.
  Sobre o requerimento e a aceita da certidão do registro fora do que se segue acima, se o requerente não tem doença e outro corpo com dificuldade, o que o membro da família de mais de 16 anos (incluindo o cônjuge da lei comum) morando com ele as faz, é admitido.

 

Q3    Pode me ensinar a entrega da cópia do registro original ou a certidão dos itens descritos no registro original do estrangeiro?
R

   O registro do estrangeiro é feito de ser registrado no livro público do registro original do estrangeiro(diz-se “Torokugenpyo” abaixa) que o chefe da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia conserva o fato da morada e itens da posição social sobre o residente estrangeiro em nosso país. Mas, itens descritos neste Torokugenpyo incluem a informação relativa à privacidade individual e pois assim em princípio não é mostrado ao público
   Entretanto, se é o estrangeiro em si, a representador do estrangeiro em si e o membro da família morando junto (incluindo o cônjuge da lei comum), pode reclamar a entrega a cópia do registro original ou a certidão sobre itens descritos no registro original (o documento da qualificação dos itens descritos no registro original.)
   “O representador” neste caso, inclue a pessoa com a comissão do estrangeiro em si e o representador legal, em resumo a pessoa com a autorização parental e o padrinho. Ao reclamar, se o representador é commisionado pelo estrangeiro em si, deve preparar a comissão, outro material provado a comissão pelo estrangeiro em si etc porque é necessário confirmar de ser o representador do estrangeiro em si.
   “O membro da família morando junto significa a cônjuge, a consangüinidade do grau sexto e o membro com a relação matrimonial da consangüinidade do grau terceiro e a pessoa que mora com o estrangeiro em si e faz a vida cordial sob a subsistência idêntica. O cônjuge da lei comum é também incluido ao membro da família neste caso por dizer assim.

 

Q4    Eu entrou ao país com a qualificação de residência “estudo na escola” e o período de residência por” 6 meses” e fiz o registro do estrangeiro. Desde então, recebeu o renovamento do período de residência e posso residir por” 6 meses.” Qual é o processo do registro do estrangeiro que devo fazer?
R

   Quando o estrangeiro cujo período de residência por um ano abaixa é determinado pelo regulamento do controle da entrada e saída e a lei da autorização de refugiados nesse período (diz-se” residente de um ano abaixa.) pode residir ao Japão por mais de um ano desde o começo do período de residência primária no meio do renovamento do período de residência e a alteração da qualificação de residência, tem que fazer a alteração da qualificação de residência ou o período de residência e o registro da família contra o chefe da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia naquela morada dentro de 14 dias desde o dia nascida a alteração da qualificação de residência ou o período de residência.
   Por isso, a pessoa que entrou ao pais com a permissão do”estudo na escola (6 meses)” , fazendo o registro do estrangeiro, mais ainda recebeu a permissão do renovamento do período de residência por “6 meses”, pode residir por “um ano” em total. Pois assim, é necessário fazer o requerimento para a alteração do período de residência e o registro do item da família contra o chefe da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia naquela morada dentro de 14 dias desde o dia recebendo a permissão do renovamento do período de residência. Neste caso, quando o estrangeiro tem mais de 16 anos, faz a assinatura ao registro original ao mesmo tempo da apresentação do requerimento.

 

Q5    Perdei a certidão do registro. Como é que faço?
R

   Dentro de 14 dias desde quando conheceu o fato da perdida da certidão do registro tem que apresentar o requerimento para a entrega da certidão do registro (inscreve ao requerimento preparada no escritório da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia.), o passaporte, 2 fotógrafos ajustados à especificação definitiva (não é necessário no caso de 16 anos ou abaixa.) e o documento admitido necessário particularmente pelo chefe da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia(a descrição do cenário da perda etc. e a entrega da perda a polícia e assim por diante) e fazer o requerimento para a re-entrega da certidão do registro do estrangeiro no escritório da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia naquela morada . Quando o requerimento é aceita, a certidão nova do registro é entregada. Entretanto, no caso de mais de 16 anos, a certidão nova do registro é feita e “o documento apontado do período planejado para a entrega da certidão do registro do estrangeiro” é entregado e aparece-se de novo no período apontado e aceita a certidão nova do registro (o membro da família morando junto também pode aceitar a certidão em lugar do requerente.)

 

Q6    A alteração nesceu no lugar de emprego com o registro do estrangeiro depois da mudança de trabalho. Devo fazer o requerimento?
R

   Isto corresponde ao caso da alteração nascida ao “o nome do lugar de emprego ou o escritório e a localização.” Pois assim, tem que apresentar o requerimento do registro de alteração, a certidão do registro e o documento que prova a alteração nascida e fazer o requerimento do registro da alteração contra o chefe da cidade, o distrito, o bairro e a aldeia naquela morada dentro de 14 dias desde o dia causado essa alteração. Neste momento, se a alteração nasce no item de ocupação etc, faz o requerimento do registro de alteração em combinação com isso. Como o documento que prova a alteração nascida em “o nome do lugar de emprego ou o escritório e a localização.” e “ocupação”, o cartão de identificação expedida pelo lugar de emprego ou o escritório, o documento da permissão de negócio, a cópia do registro de negócio etc. seriam gerais. Entretanto, residentes permanentes e residentes permanentes especiais não devem fazer o registro de alteração porque “ocupação “ e “o nome do lugar de emprego ou o escritório e a localização” não são itens do registro.

 

Q7    O período para dever fazer o requerimento é determinado depois de um mês mas saio ao estrangeiro com a permissão de re-imigração nesse período. Posso fazer o requerimento para a confirmação antes de sair do país.
R

   Não pode fazer o requerimento antes que o período para dever fazer o requerimento para a confirmação vem. Neste caso, entra ao Japão de novo e faz o requerimento rapidamente.

 


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