| O Processo da Residência para Estrangeiros A certidão da qualificação de trabalho (Nhukan-ho Artigo 19-2) |
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| | A mudança da qualificação de residência | O renovamento do período de residência | A aquisição da qualificação de residência | | A permissão de residência permanente | A permissão de re-imigracão | | A permissão da atividade fora da qualificação | | A certidão da qualificação de trabalho | Com um passaporte | O cancelamento da qualificação de residência | Q&R | |
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| A certidão da qualificação de trabalho é o documento que o Ministro de Justiça prova a atividade administrando a empresa com a renda ou a atividade com a recompensa (diz-se “A atividade de trabalho” abaixa), o que ele pode fazer, baseada na requisição do estrangeiro em nosso país. A pessoa que procura empregar etc. pensa que quer confirmar se o estrangeiro tem a qualificação de trabalhar em nosso país ou não antecipadamente e em outro lado, para fazer o processo do emprêgo etc. sem parar, se o estrangeiro também tem o meio para fazer claro a qualificação de residência de trabalho em si para seu empregador etc, o processo é conveniente. Vê o carimbo da permissão de desembarcação etc. empurrada ao passaporte e A certidão do registro de estrangeiros e A certidão da permissão da atividade fora da qualificação se estrangeiros podem se empregar na legalidade ou não e podem confirmar seu emprêgo em nosso país. Mas, sobre como é a atividade de ser admitida detalalhadamente, se não vê a atividade correspondendo a diversas qualificações de residência, também não pode ser provado. Nhukan-ho determina que pode entregar A certidão da qualificação de trabalho detalhado pela atividade de emprêgo, o que ele pode fazer, quando o estrangeiro espera para convenir ambos do empregador, etc e o estrangeiro, e pode confirmar fácilmente como é a atividade de emprêgo o estrangeiro que ser empregado,pode fazer. A certidão da qualificação de trabalho por si não é baseado em fazer a atividade de trabalho feita pelo estrangeiro e se não tem isso, não se significa ao que o estrangeiro não pode fazer a atividade de emprêgo. E o que não deve fazer o tratamento prejudicical (a discriminação de emprêgo etc.) é regulado a Nyukan-ho Artigo 19-2 Cláusula 2. |
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